Apesar de ainda extensamente maltratado, o nosso patrimônio cultural nunca esteve tão em evidência. Restaurações e projetos culturais diversos tem funcionado como uma forma de "educação patrimonial" involuntária, permitindo que aos poucos algumas comunidades percebam na prática a importância do patrimônio que conta sua própria trajetória, e com o qual convivem diariamente.
Este processo de valorização, que teve como propulsora a Constituição de 88 e recentemente, o Estatuto das Cidades, infelizmente não tem se dado de forma pacífica. Os poucos projetos de educação patrimonial, junto a alguns bons exemplos que tem pipocado nas mais longínquas comunidades, despertam a consciência em parcelas da sociedade civil. Devidamente sensibilizadas para a importância do patrimônio cultural, e eventualmente conscientes dos direitos coletivos e difusos que sobre ele pesam, essas comunidades têm unidos esforços em prol da manutenção de edificações históricas importantes para a identidade local.
Essa importância que é atribuída pela sociedade é a mais importante, por ser sincera e expontânea: trata-se do valor afetivo, que pode ou não estar acompanhado dos nosso reconhecidos valores histórico, artístico, etnográfico e afins.
O embate entre o interesse coletivo, que é autêntico interesse público, e alguns interesses individuais, tem gerado conflitos homéricos em dezenas de cidades. E este debate é interminável, e o desfecho de forma justa completamente impossível enquanto este não for direcionado para o foco correto.
A demonização de proprietários não tem se mostrado efetiva para a valorização do patrimônio cultural: sem respaldo de incentivos municipais, de definição correta no Plano Diretor e sem sequer levantamento de valores e do que deve ser preservado, de fato em determinados casos o proprietário tem toda razão de sentir-se agredido. Infelizmente verificamos na prática a ampla utilização listagens incompletas e sem embasamento técnico, a ausência completa de critérios sérios para definição de valores e mesmo, deliberações arbitrárias por parte de conselhos para liberar demolições aqui e proibir acolá.
Porém, não podemos esquecer da importância do patrimônio cultural para a qualidade do meio urbano, para assegurar a identidade local e mesmo, como potencial econômico turístico para os municípios. Não podemos deixar de lado o DIREITO ao patrimônio cultural, amplamente assegurado na Constituição Federal e legislação brasileira. Não podemos "sufocar" a consciência que começa a surgir a favor da manutenção do patrimônio, desanimando-a permitindo a demolição de bens importantes e com os quais as comunidades nutrem vínculos afetivos.
A necessidade de um bom inventário
Falta-nos, e isto é muito geral, o "ponto de partida": a regulamentação da política de patrimônio municipal, que venha em encontro das disposições constitucionais e consiga mediar os conflitos de interesses, sempre primando pela prevalência do que é interesse público sem perder o foco na viabilização da preservação.
A esmagadora maioria das cidades não tem um Inventário de Patrimônio Cultural. Quando os tem, são desatualizados ou não estão devidamente dentro dos padrões do IPHAN. Muitas vezes são fichas soltas, e não estudos sérios derivados de ampla pesquisa bibliográfica, documental levantamentos in loco e entrevistas orais. Como cada cidade tem uma formação urbana diferente, cada local traz subsídios diferentes para a valorização de características importantes, que podem variar radicalmente entre si.
Os estudos de inventário não podem ser uma mera atividade de varredura nas ruas em busca do "pitoresco". Incentivar este tipo de trabalho irresponsável infelizmente tem sido comum até por parte de alguns órgãos que deveriam zelar pelo patrimônio cultural brasileiro. Este fato mostra-se lamentável, uma vez que perde-se a oportunidade de fazer um estudo definitivo, perdendo-se na eterna discussão de valores que deriva de listagens mal embasadas.
Um estudo urbanístico multidisciplinar sério precisa necessariamente ser empreendido, para que se descubra o que de fato tem valor no contexto da cidade, e ainda para delimitar quais as áreas de interesse cultural possíveis, avaliadas não a partir de gostos individuais, mas de recorrências de fenestrações, alinhamentos, alturas, etc.
Não podemos esquecer, ainda, que um inventário como um documento de fichas "estáticas" é completamente ultrapassado. Para lidar com a dinâmica da cidade e da cultura, os inventários precisam estar em constante atualização, devem ser instrumentos digitais georreferenciados através de Sistema de Informação Geográficas, para potencializar seu uso no planejamento urbano, por parte dos Conselhos municipais e ainda por secretarias afins.
O inventário é um instrumento importante e deve ser levado a sério. Ele define quais as edificações tem interesse para preservação e portanto, define boa parte do "futuro" da cidade. Por isto, não pode ser subestimado de forma irresponsável.
Além do inventário
A mera contratação de um inventário, no entanto, resolve apenas parte do impasse. Apesar de este definir com embasamento técnico e social o que é indispensável para a cidade, evitando algumas das constantes arbitrariedades que permeiam as decisões, ainda assim corre-se o risco de que o inventário seja uma proteção secreta, como um "tombamento brando".
No entanto, não podemos enxergar o inventário como uma forma de determinar a proteção e não vincular responsabilidades a todas as partes. Ou seja, ele não pode, ou não deveria significar o poder público "mandando preservar" e não dando caminhos. Ele pode e deve ser um instrumento forte de preservação e até prescindir do tombamento em determinados casos, porém, tudo deve estar devidamente regulamentado.
É preciso apresentar alternativas reais e viáveis para que o que foi definido para preservação seja, de fato, preservado. Do contrário, não será: nem mesmo o consagrado tombamento mostra-se efetivo quando distante da realidade e quando alternativas não são apresentadas. Por isso, apresentar caminhos através de fundos de auxílio, projetos coletivos de recuperação, busca de apoio, planejamento urbano favorável, enfim: a coisa precisa funcionar sozinha para que não crie ainda mais conflitos.
Encarar o tema de frente é preciso, viabilizando a completa regulamentação municipal do patrimônio cultural. O caminho é longo, mas os direitos estão assegurados na Constituição e precisam ser contemplados, evitando eternas contendas. Mas antes de tudo, é preciso dar a partida: os municípios necessitam urgentemente um bom inventário do patrimônio cultural.
Muito bom sua explanação sobre o problema do inventário do patrimônio. Hoje o patrimônio cultural é visto por algumas cidades como um "produto" a ser vendido, um mero incenvivador do turismo, e para isso, os inventários são cada vez mais, como você bem colocou, uma varredura do que é antigo nas cidades, sem se importar com a real importância de bens culturais que realmente têm valor e acabam muitas vezes ficando de fora dos inventários.
ResponderExcluirEm muitos casos, esse bens de importância historica são apenas listados no plano diretor, sem se dar a devida importância para a preservação e a criação de leis de proteção do patrimônio.
Caro Jorge Luis Stocker Jr., caso aprove meu comentário anterior, gostaria de saber se eu poderia reproduzir em meu blog - http://historiaearquitetura.blogspot.com.br/ - seu artigo, com os devidos créditos de sua autoria.
ResponderExcluirAt.
Eder
Eder, podes reproduzir sim! Só peço que mantenhas um link para o texto original.
ExcluirAbraço!