quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Sobre a adoção de monumentos em Porto Alegre (RS)



O Jornal Zero Hora noticia hoje os "quase 400 monumentos para adoção" da cidade de Porto Alegre. Frente a isso, julgo importante destacar:
- A permissão da vinculação do monumento adotado a marca do adotante não está suficientemente claro. Em casos extremos este tipo de ação pode danificar a imagem simbólica do monumento, deixando-o vinculado a uma mensagem estranha a intenção original;
- Há questões legais que envolvem o direito autoral sobre estes monumentos - o direito moral é vinculado ao autor e perpétuo, independentemente de ter sido adquirida ou cedida a propriedade da obra;
- Ao que parece, a proposta carece de maior cuidado com o aspecto simbólico dos monumentos, preocupando-se apenas com a sua conservação física. O aspecto simbólico é, antes de tudo, a razão de existir destes monumentos;
- A proposta de adoção, em si, não é prejudicial caso venha a ser cuidadosamente construída com rigor técnico e participação social. A noção constitucional de patrimônio determina que a promoção e proteção do patrimônio se dê "com a participação da comunidade" (CF Art. 216). Neste sentido, é lamentável que políticas sigam sendo gestadas sem que se convoque a sociedade civil para debatê-las;
- O município de Porto Alegre tem uma Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Projetos de Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativos (COMARP), criada através do Decreto n°19.033 de maio de 2015, que deveria avaliar e intermediar o processo de adoção, bem como da instalação de peças publicitárias;
- Quando a reportagem informa que "Sinduscon vai revitalizar o Recanto Europeu da Redenção", falta a informação - de primeira importância - de que este projeto é financiado com recursos públicos advindos de renúncia fiscal, através do Sistema Pro Cultura RS LIC. Um detalhe que altera completamente o entendimento do enunciado.