domingo, 3 de novembro de 2019

Patrimônio Material e Imaterial

Material e Imaterial são duas dimensões do mesmo fenômeno, motivo pelo qual, cada vez mais, fala-se (ou deveria se falar) em “patrimônio cultural” apenas, evitando as setorizações desnecessárias.
As “caixinhas” do material e do imaterial facilitaram a compreensão isolada destas duas dimensões, mas podem também afastar do reconhecimento integral do patrimônio.
O nosso patrimônio é, efetivamente, mais do que a simples soma do material com o imaterial, pois o todo também compreende as relações entre as partes.
(Jorge Luís Stocker Jr. / Parecer nº 406/2019 CEC/RS)

terça-feira, 5 de março de 2019

Desabamento da Casa da Feitoria Velha / Casa do Imigrante de São Leopoldo



O desabamento da Casa da Feitoria Velha, posteriormente rebatizada de "Casa do Imigrante", é mais um trágico capítulo na trajetória do patrimônio cultural da antiga Colônia Alemã de São Leopoldo.
Antes de tudo - e frente aos empurra-empurras de responsabilidades, típicos destes momentos - é preciso lembrar que o princípio constitucional é de co-responsabilidade de todos os entes públicos e da sociedade na promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro. A solução independe quem é proprietário, de quem tombou, de quem está mais próximo - a responsabilidade é e era de todos, e deve ser construída, assessorada e viabilizada conjuntamente.
Há um detalhe esquecido e muito silenciado - o de que o principal problema do imóvel, o telhado, parece ter se agravado após uma intervenção repleta de problemas técnicos, efetuada por uma construtora como contrapartida pela demolição de outros imóveis históricos da cidade. Na época, a publicidade positiva foi grande, mas hoje poucos parecem dispostos a lembrar e colar sua marca nesta "boa ação".
Enfim, aquilo que seria um problema simples de conservação preventiva do telhado, inclusive de solução pouco dispendiosa, tornou-se um fator de colapso da edificação após poucos anos de abandono.
Além do desafio de articular diferentes instâncias pela recuperação do que sobrou do imóvel, é importante de que esse processo de recuperação seja realizado com pleno domínio técnico e conceitual.
É preciso entender o documento histórico tal como hoje se apresenta, os valores simbólicos dos quais é portador e as perdas deixadas pelo colapso.
Restauro é muito mais do que recuperar a integridade visual da edificação a partir de alguma idealização. Restaurar presume uma investigação exaustiva do imóvel, ou do que dele restou, e a Casa da Feitoria Velha ainda aguarda estudos mais aprofundados.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Sobre a adoção de monumentos em Porto Alegre (RS)



O Jornal Zero Hora noticia hoje os "quase 400 monumentos para adoção" da cidade de Porto Alegre. Frente a isso, julgo importante destacar:
- A permissão da vinculação do monumento adotado a marca do adotante não está suficientemente claro. Em casos extremos este tipo de ação pode danificar a imagem simbólica do monumento, deixando-o vinculado a uma mensagem estranha a intenção original;
- Há questões legais que envolvem o direito autoral sobre estes monumentos - o direito moral é vinculado ao autor e perpétuo, independentemente de ter sido adquirida ou cedida a propriedade da obra;
- Ao que parece, a proposta carece de maior cuidado com o aspecto simbólico dos monumentos, preocupando-se apenas com a sua conservação física. O aspecto simbólico é, antes de tudo, a razão de existir destes monumentos;
- A proposta de adoção, em si, não é prejudicial caso venha a ser cuidadosamente construída com rigor técnico e participação social. A noção constitucional de patrimônio determina que a promoção e proteção do patrimônio se dê "com a participação da comunidade" (CF Art. 216). Neste sentido, é lamentável que políticas sigam sendo gestadas sem que se convoque a sociedade civil para debatê-las;
- O município de Porto Alegre tem uma Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Projetos de Obras de Arte, Monumentos e Marcos Comemorativos (COMARP), criada através do Decreto n°19.033 de maio de 2015, que deveria avaliar e intermediar o processo de adoção, bem como da instalação de peças publicitárias;
- Quando a reportagem informa que "Sinduscon vai revitalizar o Recanto Europeu da Redenção", falta a informação - de primeira importância - de que este projeto é financiado com recursos públicos advindos de renúncia fiscal, através do Sistema Pro Cultura RS LIC. Um detalhe que altera completamente o entendimento do enunciado.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

O debate sobre a possível transferência do Laçador....

foto: Sergio Alexandre Korndorfer / Wikimedia

O debate sobre a possível transferência do Laçador, fomentada nas últimas semanas pelo jornal Zero Hora, Sinduscon e Prefeitura Municipal de Porto Alegre, dá a entender que o monumento é apenas um troféu a ser realocado onde parecer mais bonito ou conveniente. A cidade, neste contexto, é uma prateleira isenta de complexidades e relações sociais.
Pouco se aborda os valores simbólicos da escultura e sua relação com o espaço urbano. Órgãos responsáveis por intermediar estas decisões - visto que se trata de bem tombado - não são sequer chamados para manifestar sua posição os esclarecer critérios e procedimentos.
Também se reduz a perspectiva de participação da sociedade a enquetes intermediadas pelo mesmo veículo. Não existe participação sem informação!
Privar o debate público da intermediação por critérios técnicos, conceituais e legais é reduzir o monumento - símbolo da cidade - a uma mera peça publicitária.




quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Tarde demais

No Brasil, são os órgãos de preservação do patrimônio que se auto-fiscalizam. Podem, como nenhum outro, delimitar quando e onde devem atuar, e portanto, sempre entenderam ter o poder de negar suas próprias atribuições.
Ilustro: instado a se manifestar sobre problemas de conservação ou da própria preservação de bens de valor cultural, o órgão de preservação pode se dar ao luxo de negar o valor cultural do bem em questão, ou de afirmá-lo porém recomendando que a gestão se dê através de outras instâncias.
As críticas a este modelo não são poucas, visto ser uma aberração frente ao texto constitucional.
Entretanto, críticas sempre acabavam abafadas devido a confiança nos gestores da vez. Pois a vez de alguns gestores passou com os anos, e os gestores foram mudando.

Uma pena: como sempre se desconversou o problema, não se construiu um consenso mínimo para contornar este tipo de distorção, e de uns anos pra cá, temos colhido frutos dessas contradições com a indicação pontual de alguns gestores contrários às políticas de preservação.
É previsível que este tipo de situação tende a se intensificar, despertando muitas reações que infelizmente chegam tarde demais.
Quanto a uma proposição, não é preciso ir muito longe: muito se resolveria cumprindo-se o texto constitucional.